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O patrimônio do sócio pode responder pela dívida da empresa?

Empresário e empresa são elementos distintos e possuem responsabilidades diferentes, porém, em alguns casos, a pessoa física pode se tornar responsável por dívidas empresariais.

Tudo depende da classificação na qual a empresa está classificada. A maioria dos contratos define a sociedade como limitada ou “LTDA”, ou seja, os débitos, dívidas e eventual falência recaem sobre a pessoa jurídica. A exceção depende do tipo de dívida, que pode requerer o patrimônio do sócio para saldar as finanças da empresa.

Entenda a relação: Sócio X Empresa

Como citado acima, normalmente as empresas estão classificadas dentro do formato de responsabilidade limitada, ou seja, neste modelo a empresa é responsável pelos débitos.

Isso ocorre porque a pessoa jurídica é desvinculada dos sócios, tornando-se independente neste tipo de relação. O que determina essa distinção é o princípio da autonomia patrimonial que prevê total independência entre o patrimônio da empresa e de seus respectivos sócios.

Porém, nem toda empresa possui contrato indicando responsabilidade limitada, ou seja, dependendo do tipo de dívida, o sócio pode responder pela empresa. Entenda quando, como e porque isso acontece ao longo deste artigo.

Confusão patrimonial


A Confusão patrimonial ocorre quando o patrimônio pessoal do sócio e os bens da empresa se misturam, descaracterizando a pessoa jurídica. Neste caso, as obrigações recaem sobre o sócio (pessoa física), que responde pelas dívidas da empresa.

Este problema é simples de evitar através de uma boa organização financeira. É necessário e indispensável separar o patrimônio pessoal e empresarial, deixando muito clara essa divisão em contrato.

 

Dívidas trabalhistas ou previdenciárias

Quando as dívidas não são pagas pela empresa, a justiça atribui caráter de subsistência a elas, podendo levar os sócios a responderem pelas dívidas da pessoa jurídica em relação a seus colaboradores.

A pessoa física se torna responsável por quitar os débitos com os funcionários e ex-funcionários do empreendimento.

 

Atos ilícitos ou ações de má fé

Quando a empresa, sócios ou administradores praticam atos ilícitos ou agem de má fé, os sócios podem responder de maneira individual pela ação praticada. Neste caso, por exemplo, o patrimônio pessoal pode responder pelos débitos.

 

Atos que ferem o direito do consumidor

O Código de Defesa do Consumidor determina que a pessoa jurídica seja desconsiderada quando pessoas lesadas pela empresa não obtiverem reparação, ou seja, nestes casos a responsabilidade de pagamento de dívidas poderá ser repassada para os sócios.

 

Assessoria jurídica na elaboração de contratos protege o patrimônio empresarial

Entre as diversas razões pelas quais a assistência jurídica se faz importante na elaboração de um contrato está a proteção patrimonial de organização, bem como de seus sócios integrantes. 

Como afirma Gladson Mamede, "há uma grande preocupação com as cláusulas obrigatórias nos contratos, no entanto, a excelência jurídica está justamente nas cláusulas facultativas".


 




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